EUDORA apresenta aqui as “NORMATIVAS DE COMUNICAÇÃO” que devem orientar as Representantes Eudora nas ações e iniciativas que realizam em nome da marca. Todas as representantes Eudora têm por dever zelar pela marca e os atributos a ela vinculados.
- EUDORA não tolera nenhum tipo de discriminação – por qualquer motivo que seja - e não admite que representantes -- objetivamente e publicamente autointituladas representantes Eudora – realizem manifestações deste ordem e tom;
- Representantes EUDORA podem veicular o nome da marca em posts e comunicações nas redes sociais – pessoais ou profissionais – desde que observem o objetivo do Contrato Comercial estabelecido entre as Partes e os preceitos de respeito aos precedentes indicados nas leis e normas vigentes, como por exemplo: respeito às diferenças de gênero, cor, credo, profissão, nacionalidade, e todas as outras que de aspectos identitários individuais e coletivos.
- Em nenhum momento, representantes EUDORA podem utilizar a marca com a intenção de criar confusão entre canais oficiais e canais não-oficiais da marca. Por isso, é fundamental observar os seguintes requisitos nestas comunicações:
a) Que sempre esteja indicado a palavra “REPRESENTANTE” junto à palavra EUDORA.
b) Em caso de página ou perfil genérico sempre deve haver a vinculação do perfil pessoal da Representante ou indicação do nome da Representante;
Exemplo: REPRESENTANTE EUDORA | MARIA SILVA
- Caso aconteçam ações independentes por parte das representantes EUDORA, onde haja a veiculação da marca EUDORA, sem a aprovação oficial e formal da equipe de Relações Públicas e/ou Comunicação de EUDORA, a empresa não se responsabiliza por efeitos e consequências diretas ou indiretas vinculadas àquele evento ou ação;
- Todas as ações de comunicação de EUDORA: promoções, lançamentos, etc, são veiculadas e publicados nos canais oficiais da marca, inclusive suas redes sociais, e tão exclusivamente nestes canais. EUDORA não se responsabiliza por iniciativas de comunicação – e seus desdobramentos -- promovidas ou realizadas por representantes da marca ou terceiros;
- Fica proibido o patrocínio de links em sistema de busca que tragam EUDORA como palavra-chave, uma vez que a EUDORA reserva a si exclusividade do patrocínio da sua marca em mecanismos de buscas na internet. Um dos efeitos imediato desta medida é evitar a indução de erro ao cliente final, por meio do que se conhece como “isca” para outros canais não-oficiais.
- É permitido o patrocínio de posts em redes sociais, desde que seja comunicado de maneira clara e o objetiva que o perfil realizador daquele patrocínio é não-oficial de EUDORA;
- Conteúdos criados e dedicados exclusivamente às representantes EUDORA não devem ser publicadas nas redes e mídias sociais ou quaisquer outros canais públicos. Um exemplo é o “Guia Mais”, catálogo de venda direta com informações/promoções exclusivas às representantes.
- Ao vincular publicamente seu perfil pessoal ou de redes sociais com o nome de EUDORA, a representante deve levar em consideração as normas e condutas éticas, legais vigentes no Brasil, ou nos países que – outrora – a marca inicie atividades;
- Quando se tratar de perfil ou página genérica o conteúdo publicado ou veiculado na página ou perfil deverá ser exclusivamente relacionado ao Contrato Comercial de revenda;
- Em nenhuma hipótese, a representante EUDORA pode alterar a marca - visualmente ou graficamente -, ou seja, prever novas formas de escrita ou design de EUDORA. Exemplo: “EUDORAland”, “Eudoramos”, etc.
- Representantes Eudora podem usar recursos de divulgação a respeito da revenda de produtos da marca como ferramenta de vendas, desde que os materiais de comunicação por ela utilizada tenham - de forma clara - a identificação de que tais materiais são não-oficiais da marca/pontos de contato (Representante Eudora). Além disso, as Representantes ficam inteiramente responsáveis por todos os aspectos legais e comunicacionais envolvidas nestas comunicações (política anti SPAM, flood, etc). Ações permitidas:
a) Criação de e-commerce para venda de produtos em uma plataforma não-oficial (o que é permitido ou não);
b) Contato com os consumidores via WhatsApp e SMS, desde que a Representante possua autorização dos titulares dos dados para realizar tal contato;
c) Criação de Blogs e sites;
d) Telemarketing;
e) Envio de Direct Message e Messenger direto para o consumidor;
f) Criação de peças de divulgação em todos os canais (Facebook, Instagram, WhatsApp, etc)
g) Materiais off-line não-oficiais (folhetos, cartões, panfletos, etc.).
- O uso das redes sociais e outras plataformas de comunicação levam em consideração precedentes e termos específicos de cada canal. E é de dever total e exclusivo da representante o cumprimento destas indicações. EUDORA não assume qualquer responsabilidade por ações, iniciativas ou posturas que estejam de desacordo com as políticas de uso destas redes e plataformas de comunicação.
Ao não cumprir uma ou mais dos pontos desta normativa, EUDORA reserva-se o direito de cessão da relação comercial firmada com aquela representante, sem prejuízo da tomada de outras iniciativas pertinentes para proteger a marca EUDORA, incluindo a remoção do perfil ou página irregular aos termos desta norma.
Em caso de dúvidas, procure sempre o time do Fale com Eudora ou procure o seu contato Eudora.